Paulo Vinicius Solera
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Artigos por Paulo Vinicius Solera
Certidão de objeto e pé
20/03/10
Os títulos de documentos jurídicos nem sempre são intuitivos o bastante para sabermos, sem alguma pesquisa, de que se tratam. Agravo de instrumento, por exemplo, sugere algo? Imaginei que não. Por isso da minha surpresa ao constatar que uma certidão de objeto e pé – que até soa estranho – literalmente designa um atestado sobre em que pé anda determinado objeto (processo). Simples, não?
Segundo Vagner Bandeira explica “(…) Documento emitido, a pedido da parte interessada, pelo Poder Judiciário para atestar em que pé (situação) está um determinado objeto (processo). Esse documento (…)” e o traduz para o inglês como Case Status Report.
Segundo Vagner, há outras traduções aceitáveis, dentre elas Abstract of Record – que é o instituto nos EUA que mais se aproxima em termos de correspondência ao instituto brasileiro, mas não é a melhor opção exatamente por serem institutos similares, com formas iguais, mas finalidades ligeiramente diferentes.
Em que pé estava a sua tradução de certidão de objeto e pé antes de ler este artigo?
Tradução e o tradutor no Brasil II
14/03/08
Aspirantes e novos tradutores sempre se perguntam quais são as “regras” do mercado de tradução. São muitas, meus amigos. Não se sabe ao certo quantas são corretas nem quem as estabelece, mas isso é uma outra e longa história.
No artigo publicado em 14 de dezembro de 2007 (quem ainda não o leu, clique aqui), prometi que abordaria a forma de trabalho do tradutor. Não cumprirei minha palavra, em termos.
Tenho acompanhado os debates neste portal e percebi que lhes será mais útil o ponto de vista de vários profissionais, não só o meu. Nesse sentido, as perguntas são:
• CLT ou autônomo?
• Trabalhar em casa ou para agências?
Posso expressar e expressarei minha opinião sobre o tema, mas as opiniões de toda a comunidade são bem-vindas.
Deixem seus comentários.
Tradução e o tradutor no Brasil I
14/12/07
Ao contrário do que se pensa, a tradução é uma ocupação profissional, um ofício. Segundo o SINTRA, a profissão foi reconhecida em outubro de 1988. Traduzir é uma profissão, não um biscate, como infelizmente é tida por usuários do serviço e pára-quedistas que se aventuram a prestar serviços sem a formação ou qualificação adequada.
Os cursos universitários de tradução fornecem a formação fundamental, mas a graduação não é condição sine qua non para exercer a profissão, visto que os graduados nem sempre seguem carreira, quer por mudança de planos ou exigências do mercado para as quais não estão preparados, e muitos dos conceituados profissionais não possuem graduação.
Algumas entidades, o portal terminologia.com.br, a ABRATES, entre outras, promovem o desenvolvimento profissional e a valorização dos profissionais e da profissão. Há também a figura do tradutor público e intérprete comercial, cuja atividade é regulada, no caso do estado de São Paulo, pela deliberação da JUCESP no 004/00.
Infelizmente, grande parte dos tradutores juramentados, como ocorre em outras profissões, também não têm a qualificação adequada, o que reforça a afirmação de que um título ou associação sindical é importante, mas nem sempre designa qualificação. O caminho das pedras é qualificar-se!
O sucesso nesta profissão depende muito da competência e eficiência do profissional, lembrando, é claro, que é imprescindível dominar os idiomas que traduz.
O mercado de trabalho tem seus altos e baixos. A globalização, a circulação de informações pelo mundo e os investimentos em parcerias internacionais geram grande demanda, Mais >
